Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos, nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Ana Isabel Barona e Dr. Pedro Costa Azevedo, a competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
Ratifico todos os atos, entretanto praticados, desde a data da assinatura do presente Despacho, pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do EOA, para decidir sobre as matérias cujo objeto se encontra previsto nos aludidos normativos estatutários.
Publique-se.
4 de abril de 2017. - O Bastonário, Guilherme Figueiredo.
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