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Aviso 4624/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa

Texto do documento

Aviso 4624/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, devendo ser entregues, em envelope devidamente fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o tempo de serviço do candidato e os elementos do cartão de cidadão;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa.

4 - Será entregue a cada candidato, pelos Serviços Administrativos, o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa.

6 - O método de avaliação das candidaturas é o seguinte:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola, proposto por cada candidato;

c) A entrevista pessoal, realizada com os candidatos, visando apreciar o perfil para o cargo.

7 - Resultado do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor:

a) Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, na vitrina da entrada principal da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 6.º, do Regulamento do Procedimento Concursal.

4 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria de Sousa Salvado.

310408073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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