Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, devendo ser entregues, em envelope devidamente fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o tempo de serviço do candidato e os elementos do cartão de cidadão;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa.
4 - Será entregue a cada candidato, pelos Serviços Administrativos, o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa.
6 - O método de avaliação das candidaturas é o seguinte:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola, proposto por cada candidato;
c) A entrevista pessoal, realizada com os candidatos, visando apreciar o perfil para o cargo.
7 - Resultado do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor:
a) Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, na vitrina da entrada principal da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Covilhã, e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 6.º, do Regulamento do Procedimento Concursal.
4 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria de Sousa Salvado.
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