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Aviso 4620/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna

Texto do documento

Aviso 4620/2017

Abertura do Procedimento Concursal para Provimento de Lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os artigos 22.º-A e 22.º-B e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola-sede do Agrupamento (http://www.marquesa-alorna.pt) e/ou nos serviços administrativos do mesmo, sito na Rua Doutor Júlio Dantas, 1070-095 Lisboa, no horário compreendido entre as 9:30H e as 16:30H, em envelope fechado (o envelope que contém a documentação referente à candidatura deve ser fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral e ter remetente; este deve ser colocado dentro de outro envelope também fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, mas sem remetente).

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Referência aos números do BI ou CC e do NIF;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato que deve ser apresentado em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas (num máximo de 20 páginas A4, letra Arial, tamanho de 12, margens de 2 cm e espaçamento de 1,5) e, no final, datado e assinado.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os candidatos podem, consultar, na secretaria da escola-sede, os documentos estruturantes, igualmente disponíveis na página eletrónica do Agrupamento.

6 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:

6.1 - Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas:

Conforme previsto na alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Experiência profissional - Tempo de serviço:

Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.

c) Experiência em funções de administração escolar:

Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional:

Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar.

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com:

A educação e o ensino;

A administração e gestão escolar.

6.2 - Projeto de Intervenção

a) Parâmetros gerais:

Estrutura e organização do projeto;

Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

b) Parâmetros específicos:

Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento;

Visão estratégica para o Agrupamento de Escolas;

Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais; Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;

Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e pela criação de um bom ambiente escolar;

Valorização de parcerias com a comunidade envolvente.

6.3 - Análise da entrevista

a) Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, assertividade na exposição e defesa das suas ideias, e das estratégias apresentadas.

b) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção.

c) Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou deficiências iniciais.

d) Motivação para a apresentação da candidatura.

6.4 - Apreciação final

A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos será tornada pública, até dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna e na página eletrónica do mesmo, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

19 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco Janeiro.

310446857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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