1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2154/2017, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação de Conjunto de Lisboa, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel Monteiro Valente a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de fevereiro de 2017.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
4 de abril de 2017. - O Comandante, em Substituição, da Unidade Nacional de Trânsito, José Manuel Teles de Carvalho, Tenente-coronel.
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