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Portaria 148/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Portaria das moedas de coleção - Plano Numismático 2017

Texto do documento

Portaria 148/2017

de 28 de abril

No âmbito do plano numismático para 2017, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), autorizada a cunhar um conjunto de moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

No âmbito da série de moedas denominada «Rainhas da Europa», que pretende retratar as Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu-se D. Maria Bárbara de Bragança, filha de D. João V de Portugal, que casou com D. Fernando VI de Espanha.

Com o intuito de evidenciar elementos da cultura tradicional e popular que compõem a identidade nacional, e dando continuidade à série de moedas de coleção intitulada «Etnografia Portuguesa», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva aos Caretos de Trás-os-Montes, celebrando, desta forma, uma tradição milenar, que simboliza o espírito pagão e rebelde do ritual carnavalesco, que tais figuras protagonizam.

Sob a epígrafe «Ídolos do desporto», dá-se continuidade à série de moedas de coleção iniciada em 2016, com a cunhagem de uma moeda que visa homenagear a figura ímpar de Carlos Lopes atleta que alcançou um feito sem precedentes na história do atletismo português, procurando, desta forma, destacar figuras populares de grande notoriedade do desporto, que contribuíram para elevar o nome do país e dos portugueses, tornando assim a numismática acessível, pelo seu tema, mais contemporâneo, a um maior número de cidadãos.

Integrada na série «Ibero-americana», sob o tema Maravilhas da Natureza, uma moeda dedicada às maravilhas da ilha da Madeira, através da representação do gerânio, uma flor autóctone daquele arquipélago.

No âmbito da celebração do Centenário das Aparições de Fátima, a INCM associa-se a este acontecimento de enorme relevância sociológica através de uma emissão comemorativa alusiva a esta data.

Na prossecução da sua atividade de apoio à criação artística, a INCM emite uma moeda sob o tema «O Futuro», desenhada por um jovem de 12 anos, no âmbito de um projeto inédito promovido pela INCM, em colaboração com as escolas do concelho de Setúbal, procurando, desta forma, renovar e rejuvenescer o mercado e aumentar o interesse pela numismática por parte das escolas, dos jovens e das suas famílias.

Por último, sob a epígrafe «Arquitetura Portuguesa» e os seus mais ilustres representantes, dá-se início a uma nova série de moedas de coleção, com a cunhagem de uma moeda alusiva ao arquiteto premiado internacionalmente, designadamente, com o prémio Pritzsker, Siza Vieira.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2017, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada «D. Maria Bárbara de Bragança», integrada na série «Rainhas da Europa»;

b) Uma moeda designada «Caretos de Trás-os-Montes», integrada na série «Etnografia Portuguesa»;

c) Uma moeda designada «Carlos Lopes», integrada na série «Ídolos do Desporto»;

d) Uma moeda designada «Maravilhas da Natureza-Madeira», integrada na série «Ibero-americana»;

e) Uma moeda designada «100 anos das Aparições de Fátima»;

f) Uma moeda designada «O Futuro»;

g) Uma moeda designada «Siza Vieira», integrada na série «Arquitetura Portuguesa».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) A moeda «D. Maria Bárbara de Bragança» apresenta no anverso a Representação da Troca de Princesas, cuja cerimónia se realizou no meio do rio numa grande ponte - palácio erigido para a ocasião (arquitetura efémera) em madeira e ricamente decorada, orlada à esquerda com a legenda «Portvgal», ao centro a representação dos escudos nacionais de Portugal e Espanha e as inscrições «1727», «Elvas Troca das Princesas Badajoz», e, do lado direito a legenda «2017» e na parte inferior a legenda «Rio Caia»; no reverso, ao centro, a representação da rainha D. Maria Bárbara de Bragança, baseada numa pintura da época, do lado esquerdo, inscreve-se a legenda «D. Maria Bárbara de Bragança 1711-1758» e o valor facial, do lado direito, a indicação do autor e a legenda «INCM»;

b) A moeda designada «Caretos de Trás-os-Montes», apresenta no anverso, na parte inferior, um grupo de caretos acompanhado da sua parafernália, ao centro a representação do escudo nacional e, na parte superior, a legenda «Portugal 2017» e o valor facial; no reverso encontram-se representados em grande plano três caretos acompanhados de um burro, na parte superior, inscreve-se a legenda «Caretos Trás-Os-Montes» e na parte inferior, no lado esquerdo a legenda «INCM» e a indicação do autor;

c) A moeda designada «Carlos Lopes» apresenta, no anverso, a representação do corpo em movimento, simbolizando a velocidade e resistência do atleta, na orla inferior, figuram a indicação do autor, a legenda «INCM», a representação do escudo nacional e o valor facial; no reverso é representado, ocupando todo o campo central, o busto do atleta Carlos Lopes, que retrata a sua fisionomia e a sua atitude na competição, orlada com a legenda «Carlos Lopes Portugal 2017»;

d) A moeda designada «Maravilhas da Natureza-Madeira» apresenta no anverso, ao centro, o escudo nacional, orlado pela legenda «Portugal» e o valor facial, envolvendo todo o desenho encontram-se os escudos de armas dos países participantes na série, dispostos em forma circular; no reverso, figura a representação de um arranjo de quatro gerânios, de onde se destaca uma flor, como elemento principal, evidenciando, num segundo e terceiro plano a paisagem a enquadrar as flores, com o recorte da linha da ilha a deixar ver um pedaço de mar com ondas e de céu com nuvens, e no horizonte a ilha de Porto Santo, na orla superior, inscreve-se a legenda «Maravilhas da Natureza», e, na orla inferior, figuram a indicação do autor e a legenda «Madeira 2017». Na moeda de acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), as pétalas das flores, que dominam a composição, são coloridas;

e) A moeda designada «100 anos das Aparições de Fátima» apresenta no anverso, ao centro, uma estilização o escudo nacional, orlada em cima pela legenda «Portugal» e na orla inferior a legenda «INCM» e o valor facial; no reverso é representada a imagem da Virgem, tal como José Thedim a concebeu, com o rosário, a azinheira e a coroa, figurando na base a indicação do autor, na orla superior inscreve-se a legenda «1917 - Aparições de N.ª S.ª de Fátima - 2017»;

f) A moeda designada «O Futuro» apresenta no anverso uma composição infantil, pueril e inocente, que simboliza o futuro sem guerras com paz e amor, orlada em cima pela legenda «Portugal» e na orla inferior o escudo nacional, a legenda «INCM» e a indicação do autor; no reverso, surge uma outra composição infantil, pueril e inocente, cujo conjunto representa o passado caracterizado por guerras e mortes, figurando na orla superior o valor facial e na orla inferior a legenda «2017». A moeda de acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), tem alguns apontamentos coloridos;

g) A moeda designada «Siza Vieira» apresenta no anverso o alçado principal e o pórtico de entrada da igreja de Santa Maria em Marco de Canavezes projetada pelo arquiteto Álvaro Siza Vieira, orlada com a legenda «Arquiteto Álvaro Siza» e o escudo nacional; no reverso encontra-se representado o alçado posterior da igreja, orlado, no campo superior, com a legenda «República Portuguesa 2017» e o valor facial, no campo inferior a legenda «INCM» e a indicação do autor.

2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a) e f) do artigo 1.º é de (euro) 5,00.

3 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b) e e) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.

4 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas c), d) e g) do artigo 1.º é de (euro) 7,50.

5 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

6 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

1 - As especificações técnicas das moedas de coleção, de valor facial de (euro) 5,00, são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

2 - As especificações técnicas das moedas de coleção, de valor facial de (euro) 2,50, são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

3 - As especificações técnicas da moeda de coleção, de valor facial de (euro) 7,50, são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata com teor de 50,0 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor mínimo de 92,5 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 0,15 g, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.

Artigo 4.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda «D. Maria Bárbara de Bragança» o limite é de (euro) 325 000,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

b) Relativamente à moeda «Caretos de Trás-os-Montes» o limite é de (euro) 162 500,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

c) Relativamente à moeda «Carlos Lopes» o limite é de (euro) 532 500,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

d) Relativamente à moeda «Maravilhas da Natureza-Madeira» o limite é de (euro) 487 500,00 e a INCM é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

e) Relativamente à moeda «100 Anos das Aparições de Fátima» o limite é de (euro) 393 750,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

f) Relativamente à moeda «O Futuro» o limite é de (euro) 312 500,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

g) Relativamente à moeda «Siza Vieira» o limite é de (euro) 468 750,00 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).

Artigo 5.º

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 26 de abril de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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