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Aviso 4587/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com o trabalhador Tiago Filipe Silva Ribeiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Varejador)

Texto do documento

Aviso 4587/2017

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 13 de fevereiro de 2017, e na sequência do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado referente a três Assistentes Operacionais (área de Varejador), para integrar a Divisão Técnica (Sector de Exploração), aviso 10305/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, foi celebrado em 13 de fevereiro de 2017, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com o trabalhador Tiago Filipe Silva Ribeiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Varejador). O trabalhador fica sujeito a um período experimental, (90 dias), sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e al. d), do n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º, da LTFP, o Júri do período experimental é o mesmo do respetivo Procedimento Concursal.

03/04/2017. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

310405384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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