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Aviso 4573/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de período para discussão pública - alteração a operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 4573/2017

Abertura de período para discussão pública

Alteração a operação de loteamento

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de março do corrente ano, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento industrial, a que se refere o processo 10/04, sito em Brejos, da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais torna público que a alteração pretendida consiste no seguinte:

Ajuste no limite oeste do loteamento mantendo, no entanto, a mesma área da parcela descrita na certidão da conservatória;

Criação de 5 novos lotes (lotes 32, 33, 34, 35 e 36), com as áreas de 2.100 m2, 1.174 m2, 1.085 m2, 2.047 m2 e 3.480 m2, respetivamente, provenientes de parcelas de terreno integradas em espaços verdes e de utilização coletiva, com uma área de 9.886 m2, sobre as quais se encontra a decorrer o processo de desafetação do domínio público municipal para o domínio privado municipal;

Alteração do polígono de implantação do lote 8;

Aumento da área de impermeabilização do logradouro dos lotes 7 e 8, de 905 m2 para 1.350 m2 e das respetivas cotas de soleira;

Reconfiguração dos lotes 21 e 22, com aumento da área do lote 22 de 1.898 m2 para 3.018 m2 e redução da área do lote 21 de 2.243 m2 para 1.123 m2, com consequente alteração das respetivas áreas máximas de implantação, de construção e de impermeabilização; e

Aumento da área de implantação do lote 14 de 10.000 m2 para 12.600 m2 e respetiva alteração do volume de 90.000 m3 para 113.400 m3.

Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

31 de março de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Murtinho, Eng.º

310406307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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