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Aviso 4568/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas

Texto do documento

Aviso 4568/2017

Discussão pública do projeto de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião de 6 de abril de 2017, deliberou, aprovar e submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas.

Durante este período, os interessados poderão apresentar as suas sugestões por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Ovar, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte endereço: Praça da República, 3880-141 Ovar, ou para o correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.

Mais se informa que o Projeto se encontra disponível para consulta, nos dias úteis das 9.00h às 16.30h, na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.

18 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

310438708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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