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Edital 254/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oleiros

Texto do documento

Edital 254/2017

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oleiros

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Oleiros, de 17 de abril de 2017, foi aprovado o projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oleiros, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Oleiros (www.cm-oleiros.pt) e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.º série, podem os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-oleiros.pt, por via postal, ou por entrega pessoal no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oleiros.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

17 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge, Dr.

310444807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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