Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM de Nazaré
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal de Nazaré, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré, em reunião de Câmara realizada em 15 de abril de 2016, deliberou aprovar a retoma dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal da Nazaré e estabelecer um período de participação pública, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 88.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os interessados dispõem do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para, por escrito, formular sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, por entrega pessoal (no balcão de atendimento do Município), por via postal para o endereço Av. Vieira Guimarães, 54, 2450-951 Nazaré, através do correio eletrónico geral@cm-nazare.pt, ou na plataforma online http://websig.oestedigital.pt/nazare - Consulta de Planos, Participação Pública.
A referida deliberação poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município (www.cm-nazare.pt) ou no balcão de atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho da Nazaré, todos os dias úteis, das 8.30h às 16.00h.
31 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifica-se que a Câmara Municipal da Nazaré, na reunião ordinária, realizada em quinze de abril de dois mil e dezasseis, deliberou aprovar, por unanimidade, retomar os trabalhos de revisão do PDM, no âmbito da nova legislação - Decreto-Lei 80/2015; iniciar as diligências, em articulação com a CCDR-LVT, para a constituição da Comissão Consultiva da revisão do PDM, nos termos da Portaria 277/2015, de 10 de Setembro; estabelecer um período de 30 dias de participação pública preventiva nos termos do n.º2, artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL 80/2015); e promover os procedimentos para a contratação pública, de acordo com o regime aplicável, dos serviços especializados para a revisão do PDM.
Nazaré, 29 de março de 2017. - A Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló.
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