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Aviso 4545/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Cessação de funções

Texto do documento

Aviso 4545/2017

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do seguinte trabalhador do mapa de pessoal do município:

Manuel Fernando Rodrigues Lopes, categoria de coordenador técnico, carreira de assistente técnico, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 14 e 17 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.270,14 euros, devido a caducidade por aposentação, com efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

Mais se torna público, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 24 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi exonerado, a seu pedido, o Dr. Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, do cargo de chefe de gabinete de apoio à presidência, com efeitos a partir de 1 de março de 2017, inclusive.

15 de março de 2017. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

310379473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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