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Aviso 4537/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Decisão final do procedimento de classificação de bens imóveis como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 4537/2017

Torna-se público, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Avis em reunião ordinária de 25 de janeiro de 2017, no uso da sua competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou classificar os seguintes edifícios como Monumento de Interesse Municipal (IMI):

1 - Casa dos Braga, situado na Praça Serpa Pinto, n.º 2, 4 e 6

2 - Casa dos Castros, situado na Rua dos Calados, n.º 14, 16 e 18

3 - Cantina Escolar, situado na Rua da Cantina, n.º

4 - Colégio Velho, situado no Largo Humberto Delgado

Os edifícios em causa, no domínio histórico e arquitetónico, traduzem testemunhos notáveis de vivências e fatos históricos e constituem fortes marcas da memória coletiva do território onde se inserem. A localização dos edifícios consta da planta que pode ser consultada na página eletrónica do Município. Mais se informa que não serão delimitadas zonas de proteção, uma vez que se entende que os instrumentos de gestão territorial asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel. Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

22 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

310398905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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