Torna-se público, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Avis em reunião ordinária de 25 de janeiro de 2017, no uso da sua competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou classificar os seguintes edifícios como Monumento de Interesse Municipal (IMI):
1 - Casa dos Braga, situado na Praça Serpa Pinto, n.º 2, 4 e 6
2 - Casa dos Castros, situado na Rua dos Calados, n.º 14, 16 e 18
3 - Cantina Escolar, situado na Rua da Cantina, n.º
4 - Colégio Velho, situado no Largo Humberto Delgado
Os edifícios em causa, no domínio histórico e arquitetónico, traduzem testemunhos notáveis de vivências e fatos históricos e constituem fortes marcas da memória coletiva do território onde se inserem. A localização dos edifícios consta da planta que pode ser consultada na página eletrónica do Município. Mais se informa que não serão delimitadas zonas de proteção, uma vez que se entende que os instrumentos de gestão territorial asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel. Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
22 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.
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