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Aviso 4518/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Faz-se público que a empresa EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de estanho, tungsténio, ouro, prata, antimónio, cobre, chumbo, zinco e minerais associados, para uma área denominada «Argozelo», localizada nos concelhos de Bragança, Vimioso, Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 4518/2017

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que a empresa EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de estanho, tungsténio, ouro, prata, antimónio, cobre, chumbo, zinco e minerais associados, para uma área denominada "Argozelo", localizada nos concelhos de Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, ficando a corresponder-lhe uma área de 250,917 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Atendendo ao Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, a apresentar por escrito:

a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º, reclamações fundamentadas.

b) Ao abrigo do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º, propostas contratuais.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208-6.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

29 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

310403091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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