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Aviso 4501/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 4501/2017

Aviso de Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Barcelinhos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Barcelinhos, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola e na página eletrónica da Escola Secundária de Barcelinhos http://www.esbarcelinhos.pt., devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Barcelinhos, das 9:30 às 16:00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão referidos nos pontos anteriores devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Análise SWOT da Escola Secundária de Barcelinhos;

c) Projeto de ação para o mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço e os elementos do cartão de cidadão;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Fotocópia dos certificados de formação profissional.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Barcelinhos

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura

5 - O método de seleção é o estipulado pelo artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica da Escola Secundária de Barcelinhos.

6 - O método de avaliação das candidaturas é o seguinte:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato;

b) Análise do Projeto proposto por cada candidato, visando, nomeadamente a sua coerência com a análise SWOT;

c) A entrevista pessoal, realizada com os candidatos, visando apreciar o perfil para o cargo.

7 - Resultado do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor:

a) Será elaborada e afixada, nos locais de estilo da Escola Secundária de Barcelinhos e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos, a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Contactos da Escola Secundária de Barcelinhos:

8.1 - Morada: Rua Areal de Baixo 4755-055 Barcelinhos;

8.2 - Telefone: 253 839 260;

8.3 - E-mail: direção@esbarcelinhos.pt.

20 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Fernandes Rodrigues.

310445382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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