Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014 e face ao parecer favorável do serviço de origem e à anuência do trabalhador, torna-se público que foi determinada a consolidação no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, com efeitos a 24/03/2017, a mobilidade na carreira/categoria e na mesma posição remuneratória, do assistente técnico António Miguel Fernandes Marques, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
28 de março de 2017. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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