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Despacho 3560/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Despacho de nomeação dos membros da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR), nos termos do artigo 48.º do Código do IMI

Texto do documento

Despacho 3560/2017

O artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Junta de Avaliação Municipal (JAM) e a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR).

De acordo com o artigo 48.º do Código do IMI, a CNAPR é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas a) a g) do seu n.º 1.

Considerando que no Orçamento do Estado para 2017, a Assembleia da República incumbiu o Governo de promover uma revisão do método de avaliação da propriedade rústica, mostra-se necessário nomear os membros da CNAPR, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Nos termos do artigo 48.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPR:

A Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo fazer-se substituir pela Subdiretora-Geral da área de Gestão Tributária - Património;

Designados pelo Ministério da Agricultura:

Hugo Lobo;

Avelino Antunes, indicado pela Confederação Nacional de Agricultura;

Patrícia Ivone Guerreiro Falcão Duarte, indicada pela Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;

Luís Mira, indicado pela Confederação dos Agricultores de Portugal;

Designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses:

Fernando Henrique Pinheiro da Cruz;

Designado pela Direção-Geral do Território:

Fernando António Silva da Glória.

31 de março de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

310404777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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