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Decreto-lei 87/78, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que os servidores do Estado da antiga administração ultramarina que se encontrem desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados tenham direito à assistência prevista no Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 87/78

de 4 de Maio

Torna-se necessário promover a completa integração dos funcionários da antiga administração ultramarina, desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados, no regime geral de assistência na doença aos servidores do Estado.

Assim, e em complemento da integração já realizada de tais servidores no regime geral de Assistência na Doença (ADSE), importa colocá-los ao abrigo do Decreto-Lei 48359, de 27 de Abril de 1968, que regulou o direito dos servidores do Estado à assistência na tuberculose.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os servidores do Estado da antiga administração ultramarina que se encontrem desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados têm direito à assistência prevista no Decreto-Lei 48359, de 27 de Abril de 1968, para o que ficam sujeitos ao pagamento da respectiva quota, nos termos do artigo 6.º do referido decreto-lei.

Art. 2.º O direito à assistência previsto no artigo anterior é adquirido sem dependência de qualquer formalidade burocrática, não havendo lugar ao pagamento retroactivo de quotas.

Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 18 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/04/plain-29555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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