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Despacho Normativo 160/91, de 12 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89, DE 30 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 160/91
Considerando que em 1 de Maio de 1991 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Elizabeth Merckx Meneses Soares, à data chefe de divisão do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1991.

Ministérios da Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 23 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Portaria 745/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INGA-INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI NUMERO 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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