A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 159/91, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO (DOTACAO DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 351/87, DE 29 DE ABRIL.

Texto do documento

Despacho Normativo 159/91
Considerando que em 24 de Novembro de 1990 cessou a comissão de serviço Albertino dos Santos Figueiredo Marques, à data chefe de divisão do Departamento Central de Planeamento;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento), aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Novembro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 25 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda