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Edital 245/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração de operação de loteamento, titulado pelo alvará n.º 1/2014, sito no lugar denominado de «Quinta de Gôje» - Lotes n.os 18 e 19, freguesia de Ínsua, deste concelho, requerida em nome de Arlindo da Costa Marques

Texto do documento

Edital 245/2017

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2014

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, que deu entrada nesta Câmara Municipal, um pedido de alteração de operação de loteamento, titulado pelo alvará 1/2014, sito no lugar denominado de "Quinta de Gôje"-Lotes n.os 18 e 19, freguesia de Ínsua, deste concelho, requerida em nome de Arlindo da Costa Marques. As alterações solicitadas são relativas aos Lotes n.os 18 e 19 e são as seguintes:

Unificação dos lotes n.os 18 e 19, de forma a constituir um só lote, designado por lote n.º 18A com a área de 1326,85 m2;

No lote 18A será permitida a construção de uma moradia unifamiliar isolada, com cércea máxima de 7 metros e com uma área total de construção de 988 m2, subdividida por piso (-1) com 280 m2 destinado a habitação/garagem e arrecadação; piso (0) com 508 m2 destinado a habitação e piso (1) com 200 m2 destinado a habitação.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atua, e artigo 24.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), conjugado com alínea d), do n.º 1 e alínea b), do n.º 3 do artigo 112.º do CPA - Código de Procedimento Administrativo, procede-se à consulta pública e ficam notificados os restantes proprietários dos lotes constantes do alvará para se pronunciarem, durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente edital na série II do "Diário da Republica".

Todos os interessados poderão consultar o processo, disponível na Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação desta Câmara Municipal, e/ou apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do horário de atendimento do Balcão Único, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

28 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Lopes de Carvalho.

310396045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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