Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Sojitz Beralt Tin And Wolfram (Portugal), S. A., com sede em Barroca Grande, 6225-051 Aldeia São Francisco de Assis, com o NIPC 500044708, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, de duração permanente, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supracitado, nas condições seguintes:
A) Localização: Este estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos localiza-se no lugar de Rebordões - Barroca Grande, freguesia de Aldeia de S. Francisco de Assis, concelho de Covilhã, distrito de Castelo Branco sendo constituído por dois paióis, permanentes, fixos, de superfície.
B) Construções compreendendo:
Paiol de explosivos: Construído em paredes de superfícies lisas e não absorventes, de fácil limpeza, pintadas de cor branca, interior e exteriormente. Constituído por duas células, separadas por parede forte de betão armado, com 30 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. Pavimento de cimento, sendo o teto da célula n.º 1 em madeira, tratada com produto ignífugo e o teto da célula n.º 2 em alvenaria pintada de cor branca. A cobertura é em painéis de chapa metálica, formando duas águas. A porta é em metal, de abrir para fora. O paiol encontra-se travesado em todas as direções, através de barreiras naturais ou muros de terra (vide quadro 2 do anexo).
Paiol de detonadores: Paredes lisas, não absorventes, de fácil limpeza e de cor branca. Pavimento de cimento, teto de alvenaria pintada de cor branca, cobertura em painéis de chapa metálica, formando duas águas. Porta em metal, de abrir para fora. O paiolim encontra-se travesado em todas as direções (vide quadro 2 do anexo).
Lotações: (vide quadro 2 do anexo).
C) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do anexo).
D) Construções com material inerte: (vide quadro 3 do anexo).
E) Energia a utilizar: No interior dos paióis não existem instalações elétricas (vide quadro 4 do anexo).
F) Zona de segurança:
A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol de explosivos 431 m, contados a partir das paredes exteriores deste.
A zona de segurança encontra-se devidamente assinalada através de painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS".
A zona de segurança em referência fica integralmente inserida nos terrenos propriedade da empresa (ver quadro 5 do anexo).
G) Vedação:
Este estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas.
Ao longo da vedação mais exterior existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO", seguidas da referência expressa ao Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio (ver quadro 6 do anexo).
H) Embalagem para transporte:
As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado No ADR/RID (ver quadro 7 do anexo).
I) Sistema de vigilância permanente:
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (ver quadro 8 do anexo).
J) Sinalização de acessos:
Os paióis têm afixados, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis, e em local bem visível, existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (ver quadro 9 do anexo).
K) Proteção eletromagnética:
Este estabelecimento de armazenagem encontra-se protegido por dois para-raios) (ver quadro 10 do anexo).
L) Meios de combate a incêndio:
O estabelecimento dispõe dos meios indispensáveis ao combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação (ver quadro 12 do anexo).
M) Responsável técnico geral: Eng. Manuel de Sousa Pacheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 9804932 (ver quadro 15 do anexo).
N) Cláusulas especiais: O conteúdo do Anexo, onde consta a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem, é de observação obrigatória, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
14 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
(ver documento original)
207549933