Diretiva n.º 5/2017
Entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional
A Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, prevê no n.º 7 do seu artigo 3.º, que a ERSE designe a entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN.
Para concretização do disposto na referida disposição legal, entendeu a ERSE ponderar os aspetos que se prendem com a exigência de prazos estritos para concretização do primeiro leilão a concretizar no quadro da Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, com a capacidade operativa conhecida para concretizar tal mecanismo, e com o facto da entidade agora designada ser objetivamente prevista nos termos do Acordo de Santiago (que instituiu o MIBEL). Acrescem a estas razões a circunstância desta ser uma plataforma reconhecida e já utilizada pela generalidade dos agentes potencialmente interessados em participar no leilão.
Nestes termos, ouvido o OMIP - Pólo Português, S.G.M.R., S. A., ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e), n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril na redação do Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho e em cumprimento do disposto do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1 - Designar, em concordância com o disposto no Despacho 1823-A/2017, de 1 de março, como entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do SEN a sociedade OMIP - Polo Português, S.G.M.R., S. A.
2 - A operacionalização do leilão de reserva de segurança do SEN deve concretizar-se mediante contrato de prestação de serviços entre a entidade prevista no número anterior e a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN.
3 - Os custos referentes à implementação e operacionalização do leilão de reserva de segurança do SEN são reconhecidos, para efeitos tarifários, no âmbito da atividade de gestão técnica global do SEN, nos termos expressos no Regulamento Tarifário do setor elétrico.
4 - As regras específicas do leilão do regime de remuneração da reserva de segurança são aprovadas pela ERSE, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, e são publicadas na página da internet da entidade operacionalizadora do leilão.
5 - A presente Diretiva produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação.
2 de março de 2017. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Dr. Alexandre Santos - Dr.ª Maria Cristina Portugal.
310343662