O XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade no seu Programa a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário, e dos encargos com os sobrecustos futuros.
Deste modo, dando cumprimento do disposto no artigo 169.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017, o Governo, com a Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, aprovou o regime que estabelece a remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, é convocado o leilão do regime de remuneração da reserva de segurança relativo ao ano de 2017, nos seguintes termos:
1 - O leilão que estabelece a remuneração da reserva de segurança prestada ao SEN através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado realiza-se no dia 30 de março de 2017.
2 - A leilão é colocado um produto anual base, sendo objeto de liquidação os direitos e obrigações emergentes do leilão para o período compreendido entre 1 de abril de 2017 e 31 de dezembro de 2017.
3 - O preço limite de reserva do leilão de 2017 é de 4 800 Euros/MW, a que corresponde um preço equivalente para o período de liquidação mencionado de 3 600 Euros/MW.
4 - Para o ano de 2017, o montante da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN é de 1766 MW.
5 - O custo anual máximo a suportar pelos consumidores de energia elétrica do SEN com o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao SEN, relativo a 2017, é de 8 476 800 Euros, a que corresponde um custo para o período de liquidação mencionado de 6 357 600 Euros.
6 - O Comercializador de Último Recurso (EDP, SU) é autorizado a participar no leilão com uma potência de 180 MW.
7 - Os termos gerais do contrato do serviço de disponibilidade, as minutas dos mesmos e a informação administrativa e técnica são publicados até 10 de março por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia e disponibilizados no sítio da Internet da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
8 - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprova as regras e procedimentos de verificação da disponibilidade para as situações não previstas na Portaria 172/2013, de 3 de maio devendo ser aprovadas e publicadas pela ERSE até 10 de março, e vigorar até à revisão da supramencionada Portaria.
9 - As regras do leilão serão publicadas até 10 de março no sítio da Internet da DGEG.
10 - O Operador do Mercado Ibérico de Energia - Pólo Português (OMIP) deverá proceder ao processo de pré-qualificação dos agentes entre o dia 13 e o dia 24 de março.
11 - O OMIP comunica aos agentes a sua qualificação para leilão no dia 27 de março.
28 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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