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Despacho 3531/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Designação da licenciada Graça Maria Vitorino Fonseca Jorge, como adjunta do Gabinete da Ministra do Mar

Texto do documento

Despacho 3531/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunta do meu Gabinete, a licenciada Graça Maria Vitorino Fonseca Jorge, com efeitos a 1 de abril de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de março de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota Curricular

Graça Maria Vitorino Fonseca Jorge, nascida a 27 de fevereiro de 1962. Licenciada em Engenharia Civil (Hidráulica), pelo Instituto Superior Técnico, com pós-graduação em Gestão, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Tem vindo a exercer atividade de consultoria na área de gestão e coordenação de projetos, com especial interesse na área de políticas públicas marítimo-portuárias. Foi Diretora do Departamento de Sustentabilidade da Parque Escolar, EPE. Foi Diretora de Ambiente e Ordenamento do Território, enquanto quadro da REFER, EPE, destacada para a RAVE, SA. Foi Diretora de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas na HIDROPROJECTO, SA.

310397033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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