1 - No uso dos poderes que me foram conferidos Despacho 2726/2017, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Ana Paula Felício da Revez, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito de atuação do seu Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na área de intervenção do respetivo núcleo;
1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;
1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.6 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo núcleo;
2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar
3 - Mais subdelego, em relação ao mesmo pessoal, sem a faculdade de subdelegar, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
4 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
11 de abril de 2017. - O Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.
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