Despacho de delegação de competências
No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, delego no coordenador de estabelecimento da Escola E.B. 2,3 Professor José Buisel, professor João Carlos Guerreiro Alves, as seguintes competências:
a) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula na escola E.B. 2,3 Professor José Buisel, de acordo com as orientações definidas pela gestão;
b) Redistribuir o serviço docente na escola E.B. 2,3 Professor José Buisel, em caso de faltas previstas ou imprevistas, sempre que tal se justifique e nos termos da lei vigente, arquivando a documentação em dossier próprio;
c) Superintender a ação disciplinar dos alunos da E.B. 2,3 Professor José Buisel, de acordo com o previsto no estatuto do aluno e Ética Escolar, Lei 51/2012, de 5 de dezembro e regulamento interno do agrupamento, com exceção da aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola entre 4 e 12 dias, prevista na alínea c), transferência de escola, na alínea d) e expulsão da escola na alínea e), todas do ponto 2 do artigo 28.º da supracitada lei;
d) Zelar, sob a supervisão do vogal Nuno Miguel António Marreiros, pelas instalações, espaços e equipamentos, tomando as decisões necessárias à funcionalidade dos diferentes serviços e à segurança de pessoas e bens, mandando substituir ou reparar tudo o que não acarrete compromissos financeiros ou a alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;
e) Colaborar na organização e atualização do cadastro e Inventário da escola que coordena, em articulação com o vogal professor Nuno Miguel António Marreiros;
f) Coordenar a segurança da Escola E.B. 2,3 Prof. José Buisel, em articulação com o delegado de segurança e o responsável pela mesma nas escolas do agrupamento, o vogal Nuno Miguel António Marreiros;
g) Coordenar a gestão do programa Inovar;
h) Transmitir as informações emanadas da CAP relativas ao pessoal docente, não docente e aos alunos do estabelecimento.
5 de janeiro de 2017. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Cortes Rosa.
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