Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2017, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2017, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de curta duração as seguintes áreas de intervenção: Direitos Humanos, Cultura, Desporto, Direitos dos Animais e Ambiente.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro)0,50 (cinquenta cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
4 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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