Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/91
Considerando que importa, numa perspectiva nacional e comunitária, incentivar o aproveitamento dos recursos endógenos do distrito de Setúbal;
Considerando que a SESIBAL, Cooperativa de Pescas de Setúbal, Sesimbra e Sines, C. R. L., O. P. (Organização de Produtores), solicitou à APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra a concessão do uso privativo de uma parcela de terreno no domínio público marítimo afecto à APSS, para implantação de uma unidade de congelação e conservação de pescado;
Considerando que a SESIBAL tomará medidas próprias para assegurar o exercício da pesca e o melhoramento das condições de venda da sua produção, nomeadamente através de execução de planos de captura, concentração de oferta e regularização dos preços;
Considerando que a SESIBAL utilizará a melhor tecnologia disponível com vista a minimizar o impacte no ambiente e que para tal cumprirá com os condicionamentos estipulados pelas entidades competentes, nomeadamente no que respeita ao ruído, aos efluentes sólidos, líquidos e gasosos e à inserção urbanística das construções, só entrando em laboração após licenciamento das instalações pelas entidades competentes;
Considerando o parecer emitido pela Comissão do Domínio Público Marítimo:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, declarar a utilidade pública do uso privativo da parcela nominal afecta à jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, com a área de 1000 m2, indicada na planta anexa à presente resolução, de que faz parte integrante, a ser objecto de concessão para construção de uma unidade de congelação e conservação de pescado.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)