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Resolução do Conselho de Ministros 33/91, de 14 de Agosto

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Sumário

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO USO PRIVATIVO DE UMA PARCELA DE TERRENO AFECTA A JURISDIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/91
Considerando que importa, numa perspectiva nacional e comunitária, incentivar o aproveitamento dos recursos endógenos do distrito de Setúbal;

Considerando que a SESIBAL, Cooperativa de Pescas de Setúbal, Sesimbra e Sines, C. R. L., O. P. (Organização de Produtores), solicitou à APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra a concessão do uso privativo de uma parcela de terreno no domínio público marítimo afecto à APSS, para implantação de uma unidade de congelação e conservação de pescado;

Considerando que a SESIBAL tomará medidas próprias para assegurar o exercício da pesca e o melhoramento das condições de venda da sua produção, nomeadamente através de execução de planos de captura, concentração de oferta e regularização dos preços;

Considerando que a SESIBAL utilizará a melhor tecnologia disponível com vista a minimizar o impacte no ambiente e que para tal cumprirá com os condicionamentos estipulados pelas entidades competentes, nomeadamente no que respeita ao ruído, aos efluentes sólidos, líquidos e gasosos e à inserção urbanística das construções, só entrando em laboração após licenciamento das instalações pelas entidades competentes;

Considerando o parecer emitido pela Comissão do Domínio Público Marítimo:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, declarar a utilidade pública do uso privativo da parcela nominal afecta à jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, com a área de 1000 m2, indicada na planta anexa à presente resolução, de que faz parte integrante, a ser objecto de concessão para construção de uma unidade de congelação e conservação de pescado.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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