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Aviso (extrato) 4390/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Início do procedimento - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos para fazer face à obrigatoriedade da Transposição das Normas Vinculativas dos Particulares do POACB

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4390/2017

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 08/02/2017, o início do procedimento - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos para fazer face à obrigatoriedade da Transposição das Normas Vinculativas dos Particulares do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode para o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJGIT, e da Lei 31/2014, de 30 de maio com o prazo de elaboração da presente proposta, que vem na sequência das reuniões realizadas com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o Turismo de Portugal e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de forma a melhor conformar a transposição das normas do PEOT, de até 30 dias e submeter a participação pública pelo período de 15 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso, sendo este destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possuam, ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n.º 2, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-o através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt) (Edital 09/2017).

Durante o referido período, poderão os interessados formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do município de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, Apartado n.º 4, 3260-408 Figueiró dos Vinhos ou remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço: gtl@cm-figueirodosvinhos.pt, devendo os interessados colocar, como "Assunto", o seguinte texto: "Apresentação de sugestões - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos - Transposição das Normas Vinculativas dos Particulares do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode para o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos".

9 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Deliberação

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, certifico que, foi deliberado por unanimidade pela Câmara Municipal de oito de fevereiro de dois mil e dezassete e em conformidade com a mesma, a aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos para fazer face à obrigatoriedade da Transposição das Normas Vinculativas dos Particulares do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode para o Plano Diretor Municipal de-Figueiró dos Vinhos, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e da Lei 31/2014, de 30 de maio, com o prazo de elaboração da presente proposta, que vem na sequência das reuniões realizadas com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o Turismo de Portugal e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de forma a melhor conformar a transposição das normas do PEOT, de até 30 dias, submetendo a participação pública pelo período de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, sendo este destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possuam, ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n.º 2, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na publicação oficial do Município, divulgando-o através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt).

Os contributos e apresentação de informações deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do município de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, Apartado n.º 4, 3260-408 Figueiró dos Vinhos ou remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço: gtl@cm-figueirodosvinhos.pt, devendo os interessados colocar, como "Assunto", o seguinte texto: " Apresentação de sugestões: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, Transposição das Normas Vinculativas dos Particulares do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode para o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos. Mais deliberou solicitar à CCDRC e demais entidades o acompanhamento para a elaboração da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como apresentar a proposta de alteração à CCDRC para realização da Conferência Procedimental.

9 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

610392676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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