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Aviso 4383/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Aprovação do projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Amarante Norte

Texto do documento

Aviso 4383/2017

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, diploma alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Amarante, através da Deliberação tomada em Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2017, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal de Amarante, na reunião de 12 de dezembro de 2016, deliberou aprovar o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Amarante Norte.

Mais se torna público que os interessados poderão consultar os elementos que compõem a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana, nomeadamente a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais nas instalações da Câmara Municipal de Amarante e no sítio oficial do Município de Amarante na Internet.

22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

310372514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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