Sob proposta da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre; considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Agricultura Sustentável da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 9923/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de janeiro de 2017 com o número R/A-Ef 557/2011/AL01.
20 de março de 2017. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Elvas.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Agricultura Sustentável.
5 - Área científica predominante: Produção agrícola e animal.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas
Ciclo de estudos em Agricultura Sustentável
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
310389347