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Aviso 4368/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arqueologia que entra em vigor no ano letivo 2016/2017

Texto do documento

Aviso 4368/2017

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de mestre em Arqueologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arqueologia remetida em 14 de outubro de 2016 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3160/2011/AL02 a 09 de novembro de 2016.

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 3357/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2015, ficam sujeitos às normas de transição aprovadas pelo Conselho Científico.

29 de março de 2017. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Arqueologia

(Master in Archaeology)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Arqueologia

5 - Área científica predominante: Arqueologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos/4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os estudantes realizam:

20 créditos (ECTS) em seminários obrigatórios da área científica predominante do curso;

30 créditos (ECTS) a escolher de entre as opções condicionadas;

10 créditos (ECTS) em unidades curriculares como opção livre, de nível pós-graduado da FCSH, da UNL, ou de outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo.

Em cada um dos semestres da componente curricular, o estudante escolherá as unidades curriculares de entre as oferecidas na edição do curso, 30 ECTS em cada semestre. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestre será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado correspondente ao 1.º e ao 2.º semestre confere ao estudante o diploma de pós-graduação em Arqueologia.

No 3.º semestre o estudante realiza obrigatoriamente um seminário de acompanhamento de Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio com Relatório (5 créditos).

Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre, o estudante deve optar por uma das seguintes modalidades:

Dissertação (55 créditos);

Trabalho de Projeto (55 créditos);

Estágio com Relatório (55 créditos).

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Arqueologia

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais condicionadas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310391622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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