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Decreto-lei 26779, de 11 de Julho

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Sumário

Modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no regulamento geral do serviço do exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-20 - Portaria 22386 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, que modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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