Decreto-lei 26779, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1936, Série I de 1936-07-11.
- Data: 1936-07-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295272.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-12-20 -
Portaria
22386 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, que modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no Regulamento Geral do Serviço do Exército.
Aviso
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