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Portaria 22386, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, que modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Texto do documento

Portaria 22386

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado na província de S. Tomé e Príncipe, para nela ter aplicação, o Decreto-Lei 26779, de 11 de Julho de 1936, considerando-se como feitas a repartições e delegações de Fazenda as referências a repartições e secções de finanças dos concelhos.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-11 - Decreto-Lei 26779 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral

    Modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no regulamento geral do serviço do exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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