Considerando que a gripe é uma doença transmissível, em relação à qual podem ocorrer complicações e que pode ser prevenida ou atenuados os seus efeitos através da vacinação.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.
Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Determina-se:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2017/2018 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de abril de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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