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Aviso 4344/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 4344/2017

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos artigos 53.º e 54.º do Regulamento Interno da escola.

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola ou nos serviços administrativos da mesma.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte papel e digital, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela;

b) Projeto de intervenção para a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na escola onde decorre o procedimento.

4 - O requerimento de admissão, o curriculum vitae, o projeto de intervenção e a documentação referida no número anterior, podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, durante o seu horário de funcionamento ou remetida por correio registado com aviso de receção, para o endereço: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela, 5370-081, Carvalhais, Mirandela, expedido até ao termo do prazo fixado para admissão das candidaturas.

5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no placar junto da secretaria e na página eletrónica da escola, www.epacarvalhais.com, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de admissão das candidaturas, sendo considerada esta a única forma para efeitos de notificação.

6 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola;

c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

7 - O resultado do procedimento concursal será publicitado no placar junto da secretaria e na página eletrónica da escola, www.epacarvalhais.com, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo, o candidato eleito, posteriormente notificado.

13 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Nelson Teixeira Pontes.

310435881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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