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Despacho 3441/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3441/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1908/2017 de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra José Agostinho dos Santos da Silva Matos, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 20 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra José Agostinho dos Santos da Silva Matos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de março de 2017. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues.

310392968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952657.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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