Portaria 829/91
de 14 de Agosto
A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., cujo curso foi reconhecido pela Portaria 793/89, de 8 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, possui em Beja.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.