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Regulamento 213/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

Texto do documento

Regulamento 213/2017

Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Redondo tomada em reunião ordinária de dia 22 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal tomada por deliberação de dia 8 de fevereiro 2017, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

As alterações introduzidas permitem abranger um maior número de beneficiários e alargar as comparticipações existentes, que passam a contemplar exames, consultas de diagnóstico e próteses dentárias, auditivas e oftalmológicas.

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo republicado o Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

27 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.

Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

Preâmbulo

O concelho de Redondo, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do país, tem uma parte significativa da sua população composta por beneficiários de reformas e pensões.

Considerando que são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Redondo considera a necessidade de apoiar os reformados e pensionistas do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações (principalmente aquelas que se encontram desprotegidas), a Câmara Municipal de Redondo delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de Setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal).

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista pela Câmara Municipal de Redondo, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista destina-se a apoiar os reformados e pensionistas residentes no concelho de Redondo, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Serem reformados carenciados, pensionistas, sem meio de subsistência;

b) Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo há, pelo menos, dois anos;

c) A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 80 % do Salário Mínimo Nacional;

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - A adesão ao Cartão Municipal do Reformado e Pensionista é feita no Gabinete de Ação Social do Município de Redondo;

2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

b) Duas fotografias;

c) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;

d) Apresentação da última declaração de IRS e IRC;

e) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;

f) Comprovativo de morada fiscal;

g) Declaração das Finanças comprovativa do registo de bens imóveis;

3 - O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

Artigo 5.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a aprovação da candidatura.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

1 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Abastecimento de Água;

b) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Saneamento e de Resíduos Urbanos;

c) Redução de 50 % nos ramais de água e saneamento;

d) Desconto de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;

e) Acesso gratuito às Piscinas Municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Redondo;

f) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;

g) Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na aquisição de próteses óticas/auditivas/dentárias;

h) Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na realização de exames de diagnóstico/consultas de especialidade;

2 - As comparticipações previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo, o qual deverá especificar os medicamentos ou próteses óticas/auditivas/dentárias prescritas.

3 - As comparticipações previstas na alínea h)) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias do respetivo recibo, o qual deverá especificar os exames de diagnóstico/consultas de especialidade efetuados.

4 - A comparticipação de próteses óticas/auditivas/dentárias e exames de diagnóstico/consultas de especialidade, mencionada nas alíneas g) e h) do n.º 1 será efetuada considerando as designações estabelecidas no Despacho 8738/2004, de 03 de maio (Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre - ADSE).

5 - O valor máximo da comparticipação de medicamentos por utente é fixado em 150(euro) anuais.

6 - O valor máximo de comparticipação por utente de próteses óticas/auditivas/dentárias é fixado em 50(euro) anuais.

7 - O valor máximo de comparticipação por utente de exames de diagnóstico/consultas de especialidade é fixado em 50(euro) anuais.

8 - Os valores previstos nos pontos anteriores poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal.

9 - O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respetivo valor.

Artigo 7.º

Obrigações dos beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Redondo, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Redondo sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência;

d) Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Redondo e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para outro concelho;

e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.

Artigo 9.º

Validade do cartão

O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Redondo.

2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.

Artigo 11.º

Disposições Transitórias

Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso à data de entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm os seus direitos no âmbito do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal de Redondo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

310384202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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