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Decreto-lei 26334, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regula a concessão de licenças sem perda de salário e fixa os abonos por motivo de doença aos assalariados do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295116.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-11 - Decreto-Lei 45239 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Integra a admissão dos guarda-rios da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos na disciplina geral que regula o limite máximo de idade para nomeação de servidores do Estado em lugares de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1969-05-27 - Decreto-Lei 49031 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-04-02 - DECLARAÇÃO DD10375 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido esclarecidas, quanto à sua aplicação, determinadas disposições do Decreto n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-04-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    De terem sido esclarecidas, quanto à sua aplicação, determinadas disposições do Decreto n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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