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Decreto-lei 26095, de 23 de Novembro

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Sumário

Regula o cálculo das reservas matemáticas das pensões devidas por acidentes de trabalho a cargo das sociedades de seguros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295085.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-19 - Portaria 632/71 - Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros

    Aprova as novas tabelas de taxas para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-18 - Portaria 538/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Estabelece regras para boa execução da Portaria 632/71, de 19 de Novembro, que aprova as novas tabelas de taxas para cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 162/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina a aplicação, nos casos de actualização de pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, das tabelas para o cálculo das reservas matemáticas anexas à Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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