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Portaria 538/72, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece regras para boa execução da Portaria 632/71, de 19 de Novembro, que aprova as novas tabelas de taxas para cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Texto do documento

Portaria 538/72

de 18 de Setembro

Reconhecendo-se que podem suscitar-se dúvidas quanto à aplicação da regra que se contém na observação c) à Portaria 632/71, de 19 de Novembro;

Considerando que idêntico problema surge em todos os casos em que a pensão ou parte dela é diferida, designadamente nos casos expressamente previstos na lei, e não apenas nos da mencionada observação c) da Portaria 632/71:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 26095, de 23 de Novembro de 1935, estabelecer as seguintes regras para boa execução da Portaria 632/71, de 19 de Novembro:

1.º Serão calculadas de harmonia com a observação c) à referida portaria as reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, não só nos casos em que o tribunal do trabalho suspenda a pensão, mas também naqueles em que, por alteração da pensão a partir de certa idade, seja diferida no tempo a parte acrescida;

2.º A Inspecção-Geral de Crédito e Seguros prestará a sua colaboração aos tribunais do trabalho para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sempre que os referidos tribunais ou os respectivos agentes do Ministério Público o solicitem, enviando à Inspecção-Geral, para esse efeito, os elementos necessários (sexo, idade e grau de parentesco dos pensionistas em relação ao sinistrado, montantes das pensões, com indicação de serem vitalícias ou temporárias, até que idade, neste último caso, e o prazo de diferimento).

Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/18/plain-235802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26095 - Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros

    Regula o cálculo das reservas matemáticas das pensões devidas por acidentes de trabalho a cargo das sociedades de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-19 - Portaria 632/71 - Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros

    Aprova as novas tabelas de taxas para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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