Decreto-lei 25981, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1935, Série I de 1935-10-26.
- Data: 1935-10-26
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295046.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-06-11 -
Assento
1/92 -
Supremo Tribunal de Justiça
O RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO QUE CONHECA DO ESTADO DE FALÊNCIA TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.
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1994-05-20 -
Assento
9/94 -
Supremo Tribunal de Justiça
NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 1174, NUMERO 1, ALÍNEA A) (MOTIVOS DE DECLARAÇÃO DE FALENCIA), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961, NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO LEI 177/86, DE 2 DE JULHO, A CESSAÇAO DE PAGAMENTOS PELO DEVEDOR SÓ JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA DESDE QUE SUFICIENTEMENTE SIGNIFICATIVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
Aviso
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