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Despacho 3326/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Designação para exercer funções de assistente operacional - Maria Izilda Marques de Matos

Texto do documento

Despacho 3326/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Izilda Marques de Matos, assistente operacional da Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças, para exercer as funções de assistente operacional no meu gabinete, com efeitos desde 15 de fevereiro de 2017.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea e) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

Maria Izilda Marques de Matos

Data de nascimento: 30 de outubro de 1956

Habilitações académicas: 4.º ano do ensino básico

Experiência profissional:

2011 a 2017 - funções de assistente operacional no Gabinete da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;

1995 a 2017 - funções de assistente operacional na Direção-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

310383506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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