A territorialização das políticas públicas constitui uma das prioridades transversais do Portugal 2020, materializando a relevância atribuída à dimensão territorial da Política da Coesão para a promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
O Portugal 2020 dispõe de um conjunto alargado de instrumentos específicos de apoio às abordagens integradas para o desenvolvimento territorial, como seja, os Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, as Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentado e o Desenvolvimento Local de Base Comunitária, entre outros.
Estes novos desafios reforçam a necessidade da existência de uma maior articulação entre o nível sub-regional e as entidades públicas com responsabilidade na operacionalização do Portugal 2020, visando uma intervenção mais eficaz nos domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial.
Os municípios enquanto principais agentes do desenvolvimento dos territórios assumem uma forte relevância na concretização das políticas públicas em domínios como a educação, a saúde, a cultura, a ação social ou a gestão do território.
Considerando a necessidade de agilizar a operacionalização do Portugal 2020 na dimensão do investimento de iniciativa municipal;
Considerando as responsabilidades de grande relevância que os municípios possuem na gestão e execução das abordagens integradas para o desenvolvimento territorial do Portugal 2020;
Considerando o Programa do XXI Governo Constitucional em matéria de descentralização e do reforço da autonomia local;
Entende o Governo que deverá ser criado um grupo de trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, promovendo a devida coordenação e articulação de atividades, no âmbito do Portugal 2020, visando territórios mais desenvolvidos, sustentáveis e inclusivos.
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação dos apoios ao investimento municipal atribuídos no âmbito do Portugal 2020, e de eventuais propostas de ajustamento de programas ou regulamentos, num espírito de parceria entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão responsável, que preside;
b) O Secretário de Estado das Autarquias Locais;
c) O Presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
d) Os Presidentes de cada uma das comissões diretivas das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente;
e) A Presidente da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
f) O Presidente e outros dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do grupo de trabalho outros membros do Governo e outras entidades, em função das matérias envolvidas.
4 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
5 - O grupo de trabalho é constituído pelo período de implementação do Portugal 2020, devendo o mesmo elaborar e submeter para apreciação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 relatórios semestrais identificando obstáculos e propondo soluções para a sua resolução e ponto de situação dos trabalhos de coordenação desenvolvidos.
6 - O grupo de trabalho reúne com uma periodicidade a definir pelo mesmo, em regra mensal.
7 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração pela sua participação no grupo de trabalho.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de abril de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 31 de março de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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