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Despacho 3322/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação dos apoios ao investimento municipal atribuídos no âmbito do Portugal 2020, e de eventuais propostas de ajustamento de programas ou regulamentos, num espírito de parceria entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Texto do documento

Despacho 3322/2017

A territorialização das políticas públicas constitui uma das prioridades transversais do Portugal 2020, materializando a relevância atribuída à dimensão territorial da Política da Coesão para a promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

O Portugal 2020 dispõe de um conjunto alargado de instrumentos específicos de apoio às abordagens integradas para o desenvolvimento territorial, como seja, os Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, as Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentado e o Desenvolvimento Local de Base Comunitária, entre outros.

Estes novos desafios reforçam a necessidade da existência de uma maior articulação entre o nível sub-regional e as entidades públicas com responsabilidade na operacionalização do Portugal 2020, visando uma intervenção mais eficaz nos domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial.

Os municípios enquanto principais agentes do desenvolvimento dos territórios assumem uma forte relevância na concretização das políticas públicas em domínios como a educação, a saúde, a cultura, a ação social ou a gestão do território.

Considerando a necessidade de agilizar a operacionalização do Portugal 2020 na dimensão do investimento de iniciativa municipal;

Considerando as responsabilidades de grande relevância que os municípios possuem na gestão e execução das abordagens integradas para o desenvolvimento territorial do Portugal 2020;

Considerando o Programa do XXI Governo Constitucional em matéria de descentralização e do reforço da autonomia local;

Entende o Governo que deverá ser criado um grupo de trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, promovendo a devida coordenação e articulação de atividades, no âmbito do Portugal 2020, visando territórios mais desenvolvidos, sustentáveis e inclusivos.

Assim:

Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação dos apoios ao investimento municipal atribuídos no âmbito do Portugal 2020, e de eventuais propostas de ajustamento de programas ou regulamentos, num espírito de parceria entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

2 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão responsável, que preside;

b) O Secretário de Estado das Autarquias Locais;

c) O Presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

d) Os Presidentes de cada uma das comissões diretivas das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente;

e) A Presidente da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

f) O Presidente e outros dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do grupo de trabalho outros membros do Governo e outras entidades, em função das matérias envolvidas.

4 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

5 - O grupo de trabalho é constituído pelo período de implementação do Portugal 2020, devendo o mesmo elaborar e submeter para apreciação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 relatórios semestrais identificando obstáculos e propondo soluções para a sua resolução e ponto de situação dos trabalhos de coordenação desenvolvidos.

6 - O grupo de trabalho reúne com uma periodicidade a definir pelo mesmo, em regra mensal.

7 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração pela sua participação no grupo de trabalho.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 31 de março de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

310423617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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