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Lei 1922, de 14 de Junho

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Sumário

Cria na Administração Geral dos Correios e Telégrafos o Fundo de cauções, destinado a indemnizar quaisquer prejuízos provenientes de alcance ou de peculato dos exactores e demais funcionários que tenham à sua responsabilidade dinheiro, correspondências ou materiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-27 - Portaria 18996 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, observadas as modificações introduzidas pela presente portaria, a Lei n.º 1922, que cria na Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones o fundo de cauções

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto 15/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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