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Aviso 4187/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 4187/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 22/03/2017, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando que:

De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 3 de março de 2017, sob proposta n.º 12/2017/CM, do órgão executivo, em reunião de 21 de fevereiro de 2017, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em onze o número máximo de subunidades orgânicas;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.

Determino que:

1 - O Município de Tavira passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas:

a) Divisão de Administração:

i) Secção de Expediente e Apoio;

ii) Secção Administrativa;

iii) Secção de Contratação Pública;

iv) Secção de Recursos Humanos.

b) Divisão Financeira:

i) Secção de Contabilidade;

ii) Secção de Taxas e Licenças;

iii) Secção de Património.

c) Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:

i) Secção de Obras.

d) Divisão de Cultura, Património e Museus:

i) Secção de Cultura.

e) Divisão de Assuntos Sociais:

i) Secção de Educação e Juventude.

f) Divisão de Ambiente, Desportos e Equipamentos Desportivos

i) Secção de Desporto.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Apoio

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar a receção, registo, expedição de toda a correspondência;

b) Superintender e assegurar o serviço de correio;

c) Digitalizar e arquivar despachos, avisos, editais, protocolos e acordos;

d) Disponibilizar na intranet todos os protocolos e acordos celebrados pelo Município;

e) Afixar editais e outros documentos a divulgar e publicitar, em local a esse fim destinado;

f) Atender o público e encaminhar para os serviços adequados quando for caso disso;

g) Passar atestados e certidões que não sejam da competência de outras secções;

h) Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;

i) Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;

j) Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à presidência e à vereação;

k) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção Administrativa

À subunidade orgânica compete:

a) Providenciar as minutas dos contratos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento e comodatos, bem como preparar, em colaboração com os serviços respetivos, as modificações/alterações aos mesmos;

b) Preparar os processos, referentes aos contratos programa, de execução e interadministrativos e respetivas adendas/alterações, com vista à sua celebração;

c) Preparar os processos dos contratos, tramitados na Secção, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, para efeitos de visto;

d) Garantir a formalização dos protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada, em articulação com os outros serviços da autarquia;

e) Disponibilizar na intranet todos os contratos de comodato, contratos de execução e interadministrativos, celebrados pelo Município;

f) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

g) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Contratação Pública

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar os procedimentos necessários para a formação de contratos públicos, designadamente de aquisição e locação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respetiva adjudicação;

c) Colaborar na elaboração de convites, programas de procedimento e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

d) Monitorizar os procedimentos de formação de contratos públicos e elaborar relatórios estatísticos periódicos, quando solicitado;

e) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços e empreitadas;

f) Efetuar o registo dos relatórios de formação e de execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, no Portal dos Contratos Públicos;

g) Garantir a monitorização do processo de gestão da aquisição de bens e serviços, no âmbito do procedimento de gestão da qualidade;

h) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Recursos Humanos

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o desenvolvimento e controlo de todas as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nas vertentes de: recrutamento e seleção de pessoal, processamento de remunerações e suplementos remuneratórios, assiduidade e aposentação;

b) Proceder à gestão, acompanhamento e atualização dos processos dos trabalhadores;

c) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal e respetivo mapa de pessoal;

d) Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;

e) Gerir o processo do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), bem como de eleição da Comissão Paritária, garantindo a elaboração e a correta aplicação dos respetivos instrumentos legais e regulamentares;

f) Elaborar anualmente o balanço social;

g) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, elaborar o plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;

h) Garantir o cumprimento das regras relativas à certificação da qualidade, no âmbito da formação;

i) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e outros previstos na lei, bem como a programas operacionais de inserção;

j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

k) Propor, executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;

m) Organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, desencadeando os procedimentos legais aplicáveis, bem como procedendo à análise das causas e proposta de medidas corretivas adequadas;

n) Garantir o envio de estatísticas/informações às entidades competentes;

o) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Contabilidade

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas em vigor;

b) Elaborar os projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

c) Proceder à elaboração das modificações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano;

d) Elaborar os documentos que integram a prestação de contas, individual e consolidada;

e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas regras em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

f) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo ao respetivo tratamento contabilístico;

g) Registar os documentos de despesa, devidamente conferidos pelos serviços e proceder à sua liquidação;

h) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

i) Realizar a manutenção e gerir a utilização do sistema de faturação do Município;

j) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

k) Proceder à conferência dos diários de Tesouraria;

l) Elaborar reconciliações bancárias;

m) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

n) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter os respetivos documentos;

o) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística.

Secção de Taxas e Licenças

À subunidade orgânica compete:

a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

b) Emissão de documento de cobrança de rendas de habitações, edifícios e outros contratos de arrendamento;

c) Propor atualização da tabela de preços;

d) Proceder à instrução dos processos relativos ao licenciamento de ocupação do espaço público e publicidade;

e) Apreciar e instruir processos relativos ao Cemitério Municipal (registos de inumações e exumações, registo de jazigos particulares, inscrição e atualização da base de dados, entre outros);

f) Instruir os processos relativos à emissão de Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia;

g) Organizar os processos de licenciamento sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes;

h) Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

i) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;

j) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - transporte em táxi;

k) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

l) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Património

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;

c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

d) Assegurar a gestão do património, com exceção do parque habitacional;

e) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

f) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

g) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;

h) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

i) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

j) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

k) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;

l) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

m) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;

n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

o) Organizar e acompanhar todos os processos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;

p) Acompanhar os condomínios onde o município detém participação;

q) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Obras

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Divisão;

b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigentes;

c) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, bem como emitir as respetivas guias de receita;

d) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

e) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

f) Rececionar os pedidos de emissão de certidões;

g) Receber os processos prontos a licenciar;

h) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

i) Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;

j) Emitir alvarás de licença de obras ou de utilização e certidões no âmbito das competências da Divisão, nos termos da legislação em vigor;

k) Preparar as propostas para integrarem a ordem dia, nas matérias que digam respeito à Divisão e necessitem de ir à reunião de Câmara;

l) Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;

m) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

n) Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística;

o) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

p) Assegurar o agendamento de todo o tipo de vistorias;

q) Publicitar os alvarás de licença de loteamentos emitidos e eventuais discussões públicas;

r) Verificar o cumprimento dos prazos dados aos requerentes para apresentar elementos, bem como os de caducidade dos processos;

s) Organizar e arquivar todos os processos da Divisão;

t) Oficiar e notificar os requerentes, reclamantes e todo e qualquer munícipe que deva ser informado ou notificado por escrito.

Secção de Cultura

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o apoio administrativo da área cultural e colaborar no secretariado da Divisão;

b) Organizar os processos administrativos decorrentes da atividade da Divisão;

c) Encaminhar para efeitos de registo no expediente a documentação rececionada;

d) Colaborar na gestão das infraestruturas/espaços municipais, destinados as atividades culturais e artísticas;

e) Apoiar na realização das feiras e outras iniciativas, no âmbito cultural e artístico, nomeadamente, as organizadas pela Divisão;

f) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Educação e Juventude

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Divisão;

b) Organizar os processos administrativos decorrentes da atividade da Divisão;

c) Encaminhar para efeitos de registo no expediente a documentação rececionada;

d) Garantir o atendimento aos munícipes;

e) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

f) Garantir os transportes escolares;

g) Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;

h) Colaborar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino, designadamente pré-escolar;

i) Organizar processos de alojamento em agregado familiar aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar;

j) Organizar os processos relativos ao apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;

k) Proceder mensalmente à faturação das componentes de apoio à família, nomeadamente, no que concerne às refeições escolares e prolongamentos de horário;

l) Instruir os processos relativos à atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;

m) Atualizar mensalmente a plataforma do Ministério da Educação, no que respeita ao número de alunos em sala de aula e prolongamentos de horário, bem como às refeições escolares;

n) Preparar as evidências e elementos contabilísticos para o Fundo Municipal;

o) Acompanhar a atividade do Conselho Municipal de Educação;

p) Coordenar o pessoal não docente em exercício de funções no pré-escolar e 1.º ciclo;

q) Assegurar a apresentação de todos os procedimentos com vista à contratação dos bens e serviços, no âmbito das competências da secção, designadamente, refeições escolares, fruta escolar, material e livros escolares, bem como acompanhar a execução dos contratos celebrados.

Secção do Desporto

À subunidade orgânica compete:

a) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral, acompanhar e executar as atividades desportivas programadas pelo Município;

b) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva e ocupação dos tempos livres dirigidos à generalidade da população promovendo a adoção de estilos de vida saudáveis;

c) Criar e concretizar programas desportivos específicos a cada faixa etária, garantindo desta forma uma adequação dos mesmos às necessidades de cada uma;

d) Desenvolver e fomentar a prática desportiva usufruindo dos espaços naturais;

e) Elaborar propostas de programação das atividades no domínio do desporto e tempos livres e submetê-la a apreciação superior;

f) Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de atividades desportivas;

g) Apoiar as associações e coletividades desportivas ou de outra natureza, em atividades na sua área de atuação;

h) Acompanhar o desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa no domínio desportivo;

i) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à sua cedência, conforme o regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;

j) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

3 - O presente despacho entre em vigor na data da entrada em vigor do regulamento de organização dos serviços municipais, procedendo-se à revogação do Despacho 15/2013, de 28 de janeiro.

24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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