Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal
"Mértola Acarinha o teu Futuro"
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que em reunião ordinária de 15 de março de 2017, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de alteração ao Regulamento Municipal "Mértola Acarinha o teu Futuro", e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
20 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Regulamento Municipal "Mértola Acarinha o teu Futuro"
Preâmbulo
Considerando que o concelho de Mértola tem vindo a verificar um decréscimo populacional resultante de fatores associados a uma baixa taxa de natalidade e envelhecimento da população apresenta-se necessário inverter esta realidade.
O Município de Mértola considera, assim, fulcral implementar medidas de incentivo à natalidade e de apoio à família pretendendo-se a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho.
Reconhecendo a importância dessas medidas para o concelho, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola C. R. L., adiante designada de CCAM, celebrou com o Município protocolo de colaboração no âmbito do projeto "Mértola acarinha o teu futuro" para atribuição de um prémio monetário a todos os recém-nascidos naturalizados no concelho, mediante a abertura de uma conta poupança na instituição financeira, onde o prémio é depositado pelo período de um ano.
De acordo com as atribuições e competências dos municípios em matéria de ação social, o Município de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
(Objeto e Âmbito)
1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos e critérios de atribuição no âmbito do projeto "Mértola Acarinha o teu futuro".
2 - Este projeto resultante da parceria entre o Município de Mértola e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola C. R. L., que consiste na atribuição de um prémio monetário com o valor fixado em protocolo de colaboração celebrado entre as partes, mediante a abertura de uma conta poupança na CCAM, onde o prémio é depositado pelo período de um ano.
3 - O projeto tem como destinatários todos os recém-nascidos, nascidos desde o dia da assinatura do protocolo celebrado entre as entidades supra referidas, que se encontram naturalizados no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite).
Artigo 2.º
(Obrigação da CCAM)
1 - A CCAM responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário de valor definido em protocolo estabelecido entre as partes a cada recém-nascido, naturalizado no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite), conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.
2 - Aos recém-nascidos, naturalizados no concelho de Mértola, ser-lhe-á aberta uma conta poupança na CCAM, onde será depositada a totalidade do prémio monetário com a obrigatoriedade do valor permanecer depositado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º
(Obrigação do Município)
1 - O Município responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário de valor definido em protocolo estabelecido entre as partes a cada recém-nascido naturalizado no concelho de Mértola, cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite) conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.
2 - A comparticipação financeira a atribuir pelo Município será efetuada por transferência bancária para a CCAM.
3 - O Município disponibilizará o formulário de inscrição "Mértola Acarinha o teu Futuro", bem como, prestará auxilio e esclarecimentos necessários no âmbito do processo.
Artigo 4.º
(Requisitos para a Candidatura)
1 - A apresentação da candidatura depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) O recém-nascido estar registado com naturalidade no concelho de Mértola;
b) Os progenitores residirem permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite).
Artigo 5.º
(Procedimentos para efeitos de candidatura)
1 - O prazo para formalizar a candidatura ao projeto "Mértola Acarinha o Teu Futuro", é de 60 dias úteis a contar do dia do nascimento.
2 - Os progenitores devem dirigir-se à secção de atendimento da Câmara Municipal de Mértola, sita na rua 25 de Abril em Mértola, para mediante preenchimento de formulário, formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento do recém-nascido;
b) NIF do recém-nascido;
c) Cartão de cidadão/Bilhete de identidade, cartão de contribuinte, de ambos os progenitores ou somente daquele que com a criança habite no concelho de Mértola;
d) Atestado de residência do (s) Progenitor (es);
e) Comprovativo de morada fiscal do (s) progenitor (es).
3 - Analisada a candidatura, no prazo máximo de 8 dias úteis, a decisão será comunicada através de carta registada com aviso de receção ao (s) progenitor (es).
4 - No caso de decisão de rejeição, esta será comunicada ao (s) progenitor (es), para, querendo, no prazo de 5 de dias úteis, apresentem reclamação.
5 - Da decisão de aceitação é dado conhecimento ao (s) progenitor (es), comunicação que conterá vale oferta do Município no montante definido no protocolo de colaboração estabelecido entre as partes, devendo o(s) progenitor (es) dirigir-se à CCAM, e mediante apresentação do referido vale, proceder à abertura de conta bancária em nome do recém-nascido.
Artigo 6.º
(Disposições finais)
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República."
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