O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Câmara Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017, o Tarifário para o ano de 2017, no âmbito da INFRAQUINTA, E. M.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado tarifário.
24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Tarifário da Infraquinta, E. M., 2017
Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos
Tarifário 2017 - Serviço de Abastecimento de Água
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Incide a Taxa de Recursos Hídricos Água em vigor, conforme estabelecido no DL n.º 97/2008, de 11 de junho
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Tarifário 2017 - Serviço de Saneamento de Águas Residuais
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Incide a Taxa de Recursos Hídricos Saneamento em vigor, conforme estabelecido no DL n.º 97/2008, de 11 de junho
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Tarifário 2017 - Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
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Incide a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), Portaria 72/2010
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Norma transitória: Considerando a necessidade de introduzir alterações nas redes prediais de abastecimento de água por forma a garantir a separação física da rede predial para consumo humano da rede de rega, é necessário regulamentar esse processo. Os utilizadores que pretendam pedir, e que seja tecnicamente viável, a instalação de um segundo contador para rega, é estabelecido um período transitório de dois anos para implementação das alterações à rede predial de abastecimento de água, durante o qual se fixa em cem metros cúbicos/mês, o volume máximo de água consumida, a considerar para determinação das tarifas variáveis de saneamento e de resíduos urbanos para os utilizadores domésticos.
Os utilizadores que pretendam essa solução deverão solicitar, através de formulário próprio, essa instalação acompanhado de projeto de redes de águas onde esteja identificado a separação das redes a fim ser aprovada. Todos os trabalhos necessários para a instalação do segundo contador decorrerão por conta do proprietário.
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