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Aviso 4167/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Tarifário para 2017 - Infraquinta, E. M.

Texto do documento

Aviso 4167/2017

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Câmara Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017, o Tarifário para o ano de 2017, no âmbito da INFRAQUINTA, E. M.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado tarifário.

24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Tarifário da Infraquinta, E. M., 2017

Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos

Tarifário 2017 - Serviço de Abastecimento de Água

(ver documento original)

Incide a Taxa de Recursos Hídricos Água em vigor, conforme estabelecido no DL n.º 97/2008, de 11 de junho

(ver documento original)

Tarifário 2017 - Serviço de Saneamento de Águas Residuais

(ver documento original)

Incide a Taxa de Recursos Hídricos Saneamento em vigor, conforme estabelecido no DL n.º 97/2008, de 11 de junho

(ver documento original)

Tarifário 2017 - Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

(ver documento original)

Incide a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), Portaria 72/2010

(ver documento original)

Norma transitória: Considerando a necessidade de introduzir alterações nas redes prediais de abastecimento de água por forma a garantir a separação física da rede predial para consumo humano da rede de rega, é necessário regulamentar esse processo. Os utilizadores que pretendam pedir, e que seja tecnicamente viável, a instalação de um segundo contador para rega, é estabelecido um período transitório de dois anos para implementação das alterações à rede predial de abastecimento de água, durante o qual se fixa em cem metros cúbicos/mês, o volume máximo de água consumida, a considerar para determinação das tarifas variáveis de saneamento e de resíduos urbanos para os utilizadores domésticos.

Os utilizadores que pretendam essa solução deverão solicitar, através de formulário próprio, essa instalação acompanhado de projeto de redes de águas onde esteja identificado a separação das redes a fim ser aprovada. Todos os trabalhos necessários para a instalação do segundo contador decorrerão por conta do proprietário.

310381879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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