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Aviso 4154/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Abrantes

Texto do documento

Aviso 4154/2017

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - PERU

Faz-se público, nos termos previstos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, e pela deliberação tomada em Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, foi aprovado o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Mais torna público que o referido ato de aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Abrantes pode ser consultado na página eletrónica do município de Abrantes (www.cm-abrantes.pt).

O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes.

16 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

310378371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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