Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - PERU
Faz-se público, nos termos previstos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, e pela deliberação tomada em Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, foi aprovado o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Abrantes pode ser consultado na página eletrónica do município de Abrantes (www.cm-abrantes.pt).
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes.
16 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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